Apresentação
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná (CIB/PR) foi instituída pela
Resolução no 020, de 23 de agosto de 1999, da então Secretaria de Estado da Criança e
Assuntos da Família. Trata-se de uma instância colegiada de negociação e pactuação entre o
órgão gestor da política pública de assistência social no Estado do Paraná e os gestores
municipais de assistência social.
Resolução no 020, de 23 de agosto de 1999, da então Secretaria de Estado da Criança e
Assuntos da Família. Trata-se de uma instância colegiada de negociação e pactuação entre o
órgão gestor da política pública de assistência social no Estado do Paraná e os gestores
municipais de assistência social.
Representatividade e Equilíbrio Territorial
Um dos pilares fundamentais da CIB/PR é assegurar a representação paritária entre o poder
público estadual e os municípios do Paraná:
Diversidade Regional e de Porte: A distribuição das representações municipais leva em conta
o porte dos municípios (Pequeno Porte I, Pequeno Porte II, Médio Porte, Grande Porte e
Capital) e a distribuição geográfica entre as diferentes regiões do Estado, garantindo que os
interesses coletivos de todos os municípios paranaenses estejam contemplados no fórum de
negociação.
Instância Operacional e Relação com os Conselhos
A CIB/SUAS/PR possui uma natureza técnico-operacional diferenciada das instâncias de
controle social. A comissão não substitui o papel do gestor municipal ou estadual, tampouco a
função deliberativa e fiscalizadora dos Conselhos de Assistência Social (como o CEAS e os
CMAS).
Seu papel fundamental é o de pactuar fluxos, parâmetros, procedimentos e estratégias de
cofinanciamento e organização da rede socioassistencial, qualificando a oferta de serviços,
programas, projetos e benefícios aos usuários do SUAS. As pactuações firmadas no âmbito da
CIB/SUAS/PR são submetidas à apreciação e deliberação do Conselho Estadual de
Assistência Social (CEAS/PR) nas matérias de sua competência.
Articulação com a Esfera Nacional
No âmbito federal, a negociação e pactuação ocorrem através da Comissão Intergestores
Tripartite (CIT), que reúne representantes da União, dos Estados e dos Municípios. A
CIB/SUAS/PR mantém interlocução permanente com a CIT e com as CIBs dos demais estados
brasileiros, alinhando as diretrizes nacionais às especificidades regionais e locais do Estado do
Paraná.
Atualizado em outubro de 2026.


