Apresentação

A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/ PR foi instituída pela Resolução n.º 020, de 23 de agosto de 1999, da então Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família.

Segundo a Norma Operacional Básica – NOB/2005 (p. 41) a CIB se constitui como espaço de interlocução de gestores, sendo um requisito central em sua constituição a representatividade do Estado e dos municípios em seu âmbito, levando em conta o porte dos municípios e sua distribuição regional. Isto porque os seus membros devem representar os interesses e as necessidades coletivos referentes à Política de Assistência Social de um conjunto de municípios ou de todos os municípios, dependendo de a representação ser do gestor estadual ou municipal.

A CIB é uma instância com particularidade diferenciada dos conselhos e não substitui o papel do gestor. Cabe a essa um lugar importante para pactuar procedimentos de gestão a fim de qualificá-la para alcançar o objetivo de ofertar ou de referenciar serviços de qualidade do usuário.

No âmbito federal, a Comissão Intergestores Tripartite – CIT é um espaço de articulação entre os gestores federal, estaduais e municipais, objetivando viabilizar a Política de Assistência Social, caracterizando-se como instância de negociação e pactuação quanto aos aspectos operacionais da gestão do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social (NOB/2005; p. 43).

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