Competências

A Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SUAS/PR) é uma instância colegiada de
negociação e pactuação entre o órgão gestor estadual e os gestores municipais de assistência
social. Seu objetivo é viabilizar a implementação da Política Estadual de Assistência Social e os
aspectos operacionais da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Paraná.
Em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a NOB/SUAS 2012 e o
seu Regimento Interno, compete à CIB/PR:

1. Organização do Sistema Estadual: Pactuar a organização do Sistema Estadual de
Assistência Social proposto pelo órgão gestor estadual, definindo estratégias para
implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do
SUAS no Estado.

2. Encaminhamentos Operacionais: Estabelecer acordos acerca de encaminhamentos e
questões operacionais relativas à implantação e ao aprimoramento dos serviços,
programas, projetos e benefícios do SUAS.

3. Fórum de Pactuação e Regulamentação: Atuar como fórum de pactuação de
instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação
complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns à atuação das duas esferas de
governo.

4. Aprimoramento Regional: Pactuar medidas para o aperfeiçoamento da organização e
do funcionamento do SUAS no âmbito regional.

5. Partilha de Recursos: Pactuar a distribuição/partilha de recursos estaduais e federais
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços socioassistenciais, alinhando-se
aos critérios da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovações do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS).

6. Repasses Estaduais: Pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de
recursos estaduais para o cofinanciamento de ações e serviços aos municípios.

7. Interlocução Institucional: Pactuar estratégias e procedimentos de interlocução
permanente com a CIT e demais CIBs para aperfeiçoar a descentralização e
implementação do SUAS.

8. Diretrizes Nacionais: Observar em suas pactuações as orientações emanadas da CIT.

9. Gestão do Regimento: Elaborar e publicar seu Regimento Interno.

10. Publicidade das Pactuações: Publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado
(DIOE), enviar cópia à Secretaria Técnica da CIT e divulgá-las amplamente.

11. Controle Social: Submeter à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social
(CEAS) as matérias de sua competência e informá-lo sobre suas pactuações.

12. Rede Socioassistencial: Estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas,
projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e Municípios enquanto rede de
proteção social integrante do SUAS.

13. Metas Estaduais: Pactuar prioridades e metas estaduais de aprimoramento do SUAS.

14. Serviços Regionais: Pactuar a estruturação e a organização da oferta de serviços
socioassistenciais de caráter regional.

15. Capacitação: Pactuar o Plano Estadual de Capacitação e Educação Permanente do
SUAS.

16. Apoio aos Municípios: Pactuar planos de providência e planos de apoio aos
municípios.

17. Planejamento Orçamentário: Pactuar as peças orçamentárias do Plano Plurianual
(PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Atualizado em outubro de 2026.

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